Todos os pedidos com o nome CAPUABA

CAPUABA

827629869
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O que o INPI publicou

Processo
827629869
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
10/08/2005
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o impedimento de alienação de eventuais direitos da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Processo nº 5015967-73.2019.4.02.5001/ES. Processo SEI nº 52402.006830/2023-16.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).

  6. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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