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813319668classe 3Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813319668
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/02/1987
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110009433 (19/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PARFUMS CHRISTIAN DIORProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/09/2002 · RPI 1652

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 10/05/1994 · RPI 1223

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

  5. 09/11/1993 · RPI 1197

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 13/10/1993 · RPI 1193

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IPERCO INTERNACIONAL DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. (BR/RJ) * INT. DANNEMANN

  7. 05/01/1993 · RPI 1153

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

    ATE DECISAO FINAL DOS REGS 005027985 E 005027977 C/ CAD AG REC * INT MARILIA S SPONZA

  8. 24/09/1991 · RPI 1086

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LABORATÓRIOS PFIZER LTDA (BR/SP) *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

  9. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

  10. 15/01/1991 · RPI 1050

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

  11. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

  12. 24/04/1990 · RPI 1015

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARILIA SILVEIRA SPONZA

  13. 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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