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O que o INPI publicou
- Processo
- 813319668
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 11/02/1987
- Concessão
- 07/05/1991
- Vigência até
- 07/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110009433 (19/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PARFUMS CHRISTIAN DIORProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/09/2002 · RPI 1652
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/1994 · RPI 1223
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 09/11/1993 · RPI 1197
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/10/1993 · RPI 1193
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IPERCO INTERNACIONAL DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. (BR/RJ) * INT. DANNEMANN
- 05/01/1993 · RPI 1153
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATE DECISAO FINAL DOS REGS 005027985 E 005027977 C/ CAD AG REC * INT MARILIA S SPONZA
- 24/09/1991 · RPI 1086
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABORATÓRIOS PFIZER LTDA (BR/SP) *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 15/01/1991 · RPI 1050
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARILIA SILVEIRA SPONZA
- 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.