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CÁPSULA INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

933067836classe 42ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933067836
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
UF do titular
RJ
Depósito
26/12/2023
Concessão
26/05/2026
Vigência até
26/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na sua imagem (retirada do termo "Certificado") e no elemento nominativo, para adequação à nova imagem, conforme cumprimento de exigência nº 850250676492.

  4. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca coletiva (MC) é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos dos membros associados a uma entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam prestados exclusivamente pela entidade requerente. Conforme documentos e informações da petição inicial, os serviços de controle de qualidade do café aparentemente serão realizados exclusivamente pela associação requerente. Neste caso, estaríamos diante de uma marca de serviço.Com relação à análise do conjunto marcário, do tipo misto, a presença de termos como "certificação" e "certificado" só é possível em sinais marcários de natureza marca de certificação, uma vez que o mesmo, quando presente em uma MC, infringiria o disposto no inciso X, Art. 124 da LPI, podendo levar o consumidor ao engano, conforme item 5.10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário / Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações, do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025). Considerando o exposto, cumpra as exigências formuladas a seguir: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela associação (marca de serviço), devendo, neste caso, ser requerida a alteração para marca de serviço. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade do café reivindicados na especificação serão prestados por seus associados; 2) Reapresente a imagem da marca, com a exclusão apenas do termo ?certificado?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3.7.20 do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025).

  5. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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