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Caps4Skin Anti Age

921675887classe 5Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
921675887
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
TO
Depósito
23/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210469540, de 27/10/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Ademais, reapresente a etiqueta da marca suprimindo a representação da embalagem. Os demais elementos requisitados na etiqueta originalmente apresentada devem ser mantidos sem qualquer alteração, tal qual orienta o ?Manual de Marcas?, item 5.9.9, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?.

  3. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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