Todos os pedidos com o nome CAPRINOFÓS

CAPRINOFÓS

823306577
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O que o INPI publicou

Processo
823306577
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/01/2001 · RPI 1565 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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