Todos os pedidos com o nome CAPRILU

CAPRILU

815913451
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815913451
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/12/1990
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/07/2002 · RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 16/06/1998 · RPI 1434

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 22/04/1997 · RPI 1377

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) *INT. JACQUES LABRUNIE

  5. 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT JACQUES HORN DE FREITAS

  6. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOSE CARLOS DE MATTOS

  7. 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

  8. 23/08/1994 · RPI 1238

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  9. 15/03/1994 · RPI 1215

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. O PRÓPRIO

  10. 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. JOSE ROBERTO D' AFFONSECA GUSMÃO

  11. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 730082180 *INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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