CAPRILAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200021656
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S/A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/03/1998
- Concessão
- 11/06/2002
- Vigência até
- 11/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Termo de Levantamento de Anotação de Ônus e de Cessão de Marcas, firmado entre Barbosa e Marques S/A e Celles Cordeiro Alimentos Ltda., fica levantada a anotação de ônus sobre a presente marca.
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, celebrado entre FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA, (na qualidade de Cedentes) e BARBOSA & MARQUES S/A., (na qualidade de Cessionária).Contrato datado de 16 de julho de 2020.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, celebrado entre CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA., (como devedora solidária), ANTONIO CARLOS CELLES CORDEIRO, CLAUDIA VIEIRA CERESTIATO CORDEIRO e PAULO ROBERTO CELLES CORDEIRO(como devedor solidário), FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL , (como credor) e CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA, (como anuente). Contrato datado de 30 de setembro de 2017.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120090469 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CCA CELLES CORDEIRO AGROINDUSTRIAL LTDAProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 11/06/2002 · RPI 1640
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG.814506275)
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.