Todos os pedidos com o nome CAPRIL AMAZONAS

CAPRIL AMAZONAS

902828096classe 29Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902828096
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AM
Depósito
03/08/2010
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800130116417 (11/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: DARCILO ZANINIProcurador: MARCIA MARINI DA SILVADetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista que o requerente interpôs petição de prazo ordinário estando em prazo extraordinário.

  4. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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