CAPRICHOSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816375828
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/08/1991
- Concessão
- 03/05/1994
- Vigência até
- 03/05/2014
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140030723 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Agro - Indústria Andrade LtdaDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2363 em 19/04/2016.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140006978 (15/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDAProcurador: Mario Augusto Soerensen GarciaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140006978 (15/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDAProcurador: Mario Augusto Soerensen Garcia
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 26/10/1993 · RPI 1195
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 09/02/1993 · RPI 1158
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 815035403 , 816304190 *INT. O PRÓPRIO
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO