Todos os pedidos com o nome CAPRICHOSA ROUPAS E ACESSÓRIOS

CAPRICHOSA ROUPAS E ACESSÓRIOS

923698051Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
923698051
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AL
Depósito
23/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2754, de 17/10/2023, não foi cumprida tempestivamente.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905815505 (A CAPRICHOSA MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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