CAPRICHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821919695
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 11/11/2008
- Vigência até
- 11/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca nulo.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º. 08041997720114025101 INPI Nº 52400.008164/2011-37. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 821919695, e condenar a empresa ré a se abster do uso da marca "CAPRICHO", na classe 35: 10.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2011 · RPI 2116
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
A.O. 08041997720114025101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ - INPI Nº 008164/2011
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.