CAPRICHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821767941
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 10/06/1999
- Concessão
- 07/05/2013
- Vigência até
- 07/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a marca CAPRICHO (Reg.821919695) que também assinala produtos da Classe Nacional 35:10- Bebidas, xaropes e sucos concentrados pende de decisão final em processo judicial que envolvem BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA. e ABRIL MARCAS LTDA, mesmas partes do PAN instaurado no registro em tela.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130213135 (01/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Abril Marcas Ltda.Procurador: Andréa Garbelini Queiroz
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/06/2010 · RPI 2060
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA COMARCA DE TUBURÃO DA 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME OFÍCIO Nº 075040066600-001-002 - AUTOS Nº 075.04.006660-0/001 - INPI Nº 001909/2010
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: ABRIL S.A. (BR/SP)
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.