Todos os pedidos com o nome CAPRICHO

CAPRICHO

821634151
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821634151
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/09/1999
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  6. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140059818 (24/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Abril Marcas Ltda.Procurador: Jener Kath Jardim

  7. 06/04/2004 · RPI 1735

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", APÓS "ARTIGOS E SUPERFÍCIES ESPELHADAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS; INCLUÍDA A EXPRESSÃO "DE UTILIDADE DOMÉSTICA", APÓS "ARTIGOS DE VIDRO E CRISTAIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 20.25/40 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  8. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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