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CAPRICHO

821634097
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O que o INPI publicou

Processo
821634097
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/09/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  6. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 03/11/2009 · RPI 2026

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO DE EXAME DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL.

  9. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  10. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.006815049

  11. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A (BR/MG)

  12. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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