Todos os pedidos com o nome CAPRICHO

CAPRICHO

821092219
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821092219
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  4. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  6. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110204559 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL MARCAS LTDAProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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