CAPRICHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820934445
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/09/1998
- Concessão
- 13/11/2001
- Vigência até
- 13/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento da petição por falta de procuração.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110165526 (06/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL MARCAS LTDAProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.