Todos os pedidos com o nome CAPRI

CAPRI

816515760
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O que o INPI publicou

Processo
816515760
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/01/1992
Concessão
28/01/2003
Vigência até
28/01/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/07/2007 · RPI 1904

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: CAPRI TEXTIL INDUSTRIAL LTDA (SP)

  4. 28/01/2003 · RPI 1673 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 16/07/1996 · RPI 1337

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N. 780310756 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS. 780310756 E 811154270) *INT JOSE OLIMPIONEVES DE MENEZES

  9. 22/11/1994 · RPI 1251

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1 - PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2 - COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3 - COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ). NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNES.

  10. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 780310756 C/CAD AG. REC. *INT. JOSÉ OLÍMPIO N. DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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