CAPRI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006620922
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/08/1976
- Concessão
- 10/11/1977
- Vigência até
- 10/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120086477 (11/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: HOTEL ILHA DE CAPRI LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/01/2013 · RPI 2195
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120086477, DE 11/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/03/1998 · RPI 1419
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT F H M SERVIÇOS DA PROP INDUSTRIAL LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 25/09/1990 · RPI 1034
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE PROVAS DE USO APRESENTADAS JUNTANDO DOCUMENTOS REFERENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO NOPERÍODO LEGALMENTE ESTABELECIDO - 12/09/84 ATÉ 12/09/86 . INT * FHM - SERVIÇOSDA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 04/07/1989 · RPI 976
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET(RJ)026753 ,DE 12/09/86 *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 29/11/1988 · RPI 945
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. F.H.M.- SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 13/01/1987 · RPI 847
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 21/01/1986 · RPI 796
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 22/01/1985 · RPI 744
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 25/09/1984 · RPI 727 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.