CAPPONE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818813598
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/09/1995
- Concessão
- 16/06/1998
- Vigência até
- 16/06/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 16/08/2011 · RPI 2119
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/08/2011 · RPI 2119
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. REFERENTE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA, PET.(RS) 016090001319 DE 09/03/2009.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAORESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO TITULAR PARA RENÚNCIAR A MARCA.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDAINT. WILSON PINHEIRO
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. GOBERNATE MARCAS E PAT
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GOBERNANTE MARCAS E PATENTES S/C