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CAPPONE

818813580COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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O que o INPI publicou

Processo
818813580
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
UF do titular
SC
Depósito
25/09/1995
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 26/10/2010 · RPI 2077

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RS) 016090001316, DE 09/03/2009, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR

  5. 11/05/2010 · RPI 2053

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA

  7. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT.

  9. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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