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O que o INPI publicou
- Processo
- 818813563
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/09/1995
- Concessão
- 04/07/2000
- Vigência até
- 04/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 16/08/2011 · RPI 2119
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/08/2011 · RPI 2119
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. REFERENTE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA, PET. (RS) 016090001317 DE 09/03/2009.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO TITULAR PARA RENÚNCIAR A MARCA.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDAINT. WILSON PINHEIRO
- 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GOBERNANTE MARCAS E PATENTES S/C