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CAPPONE

818813563COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818813563
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
UF do titular
SC
Depósito
25/09/1995
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 16/08/2011 · RPI 2119

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/08/2011 · RPI 2119

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. REFERENTE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA, PET. (RS) 016090001317 DE 09/03/2009.

  8. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO TITULAR PARA RENÚNCIAR A MARCA.

  9. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDAINT. WILSON PINHEIRO

  10. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  13. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  14. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GOBERNANTE MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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