CAPOTAS CONCÓRDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822173522
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/04/2000
- Concessão
- 25/04/2006
- Vigência até
- 25/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
REALIZADAS AS ALTERAÇÕES DE CNPJ DA MATRIZ PARA FILIAL E DE SEDE.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150331435 (14/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLASH COVER CAPOTAS MARITIMAS LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110015121 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHESCessionário: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA.
- 03/05/2011 · RPI 2104
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090205872 DE 25/05/2009 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.: ROMEU GUILHERME TRAGANTE.
- 12/04/2011 · RPI 2101
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS CONCORDIA LTDA
- 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.