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CAPO

815201532ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815201532
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/10/1989
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110037140 (04/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

  6. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

  7. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JAYME TADEU ALARCON RODRIGUES

  8. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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