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CAPLOCK

824851641classe 3INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGRANCES INC.
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O que o INPI publicou

Processo
824851641
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGRANCES INC.
Depósito
16/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150266920 (24/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGRANCES INC.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FLAVORIZANTES PARA ALIMENTO E BEBIDA (ÓLEOS ESSENCIAIS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 03 REIVINDICADA.

  5. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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