Todos os pedidos com o nome CAPITÓLIO

CAPITÓLIO

819742155classe 30CAPITÓLIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819742155
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CAPITÓLIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
17/03/1997
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140251240 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAPITÓLIO ALIMENTOS LTDA.Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 06/11/2012 · RPI 2183

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INSERIDA, NA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" COM RELAÇÃO AOS ARTIGOS "CHÁS E ERVAS PARA INFUSÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

  5. 11/10/2005 · RPI 1814

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 004053761( C/ CADUCIDADE )

  8. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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