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CAPITOLIO

816419728
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O que o INPI publicou

Processo
816419728
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/10/1991
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. JOSÉ AC. MEDEIROS

  2. 13/12/1994 · RPI 1254

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS

  3. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. CEREALISTA CAPITÓLIOLTDA (BR-MG) *INT. JOSÉ AC. MEDEIROS

  4. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ L. C. MEDEIROS

  5. 02/06/1992 · RPI 1122

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ A. C. MEDEIROS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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