CAPITÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829732306
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MISAKI UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/06/2008
- Concessão
- 17/05/2011
- Vigência até
- 17/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/02/2013 · RPI 2198
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPIOM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.PET (SP) 018090047388 DE 16/10/2009, SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSOINT.: LUIZ ROBERTO L. BRITO SILVA.
- 20/03/2012 · RPI 2150
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI.OM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.SOMENTE PARA ESTE PROCESSO.INT.: LUIZ ROBERTO L. BRITO SILVA.
- 22/11/2011 · RPI 2133
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 018090047388 DE 16/10/2009, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS NA CLASSE 18, REGISTROS 929732306 E 829732322. INT.: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA.
- 06/09/2011 · RPI 2122
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/2008 · RPI 1955 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.