CAPITANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816078297
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPRE E PARTI LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/05/1991
- Concessão
- 25/05/1993
- Vigência até
- 25/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130054374 (20/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLAUDIO E MARCUS VINICIUS SILVESTRE EMPRE E PARTI LTDA
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1163, DE 16/03/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
- 27/04/1993 · RPI 1169
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAPITANIA ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS E TURISMO LTDA (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. * INT. C.M.V.S. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06/10/1992 · RPI 1140
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DEVERGENCIA DE MARCAS *INT. O PRÓPRIO
- 10/09/1991 · RPI 1084
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA CAPITANIA *INT. O PROPRIO