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CAPITALTEC

811240622Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
811240622
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
20/07/1983
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA SER PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110016791 (21/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11)Requerente: BROOKFIELD SERVIÇOS FINANCEIROS - BRASIL LTDA.Procurador: RICARDO FERRIDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/02/1999 · RPI 1467

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE

  7. 23/06/1998 · RPI 1435

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1424 DE 07/04/98 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 19/05/1998 · RPI 1430

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    A PRESENTE PROCURAÇAO NOS TEROS DO ART. 216 DA LPI. *INT. RICARDO FERRI

  10. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. RICARDO FERRI

  11. 18/07/1995 · RPI 1285

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  12. 18/07/1989 · RPI 978

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88 * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

  13. 26/04/1988 · RPI 914

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. 19/01/1988 · RPI 900

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 12/05/1987 · RPI 864

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 09/12/1986 · RPI 842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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