CAPITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006102743
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/01/1970
- Concessão
- 25/06/1975
- Vigência até
- 25/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922050260 ?Empada Capital?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140306605 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/01/1995 · RPI 1258
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 20/08/1985 · RPI 774
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.