Todos os pedidos com o nome CAPITAL

CAPITAL

006102743COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006102743
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
UF do titular
RJ
Depósito
05/01/1970
Concessão
25/06/1975
Vigência até
25/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922050260 ?Empada Capital?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140306605 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/01/1995 · RPI 1258

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  7. 20/08/1985 · RPI 774

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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