Todos os pedidos com o nome CAPITAL

CAPITAL

003091333COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003091333
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
UF do titular
RJ
Depósito
29/11/1960
Concessão
29/12/1964
Vigência até
29/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140048894 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  3. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/04/1995 · RPI 1271

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  5. 25/06/1985 · RPI 766

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. 16/10/1984 · RPI 730

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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