CAPITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002258048
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/11/1959
- Concessão
- 06/11/1969
- Vigência até
- 06/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2011 · RPI 2104
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1999 · RPI 1473
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/03/1991 · RPI 1058
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1008 D E06/03/90 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. SANDOVAL CLAUDIO
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE E COD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS ART. PROTEGIDOS PELO REG. E O OBJ. SOCIAL DA TITULAR APRESENTADO NA PET. (RJ) 021602 DE 27/06/89 APRESENTE COPIA DO CONT. SOCIAL. * INT. SANDOVAL
- 06/03/1990 · RPI 1008
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARA. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
- 30/05/1989 · RPI 971
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA