CAPITAL SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905900618
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/02/2013
- Concessão
- 08/05/2018
- Vigência até
- 08/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160046943 (09/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROSProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824521110 (REDE CAPITAL DE CABODIFUSÃO), Processo 822150999 (CAPITAL ONLINE), Processo 900729872 (JORNAL DO OUVINTE CAPITAL) e Processo 823872645 (RÁDIO CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de "Jogos de azar" da especificação, de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850150283271, de 14/12/2015.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "Jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
- 25/06/2013 · RPI 2216 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.