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CAPITAL REFRIGERAÇÃO

840359683CAPITAL REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
840359683
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAPITAL REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP
UF do titular
DF
Depósito
11/12/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150245969 (29/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CAPITAL REFRIGERAÇÃO LTDA-EPPProcurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822442361 (GE CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 904365964 e 900824603, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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