Todos os pedidos com o nome Capital Fitness

Capital Fitness

921229887
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921229887
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
05/11/2020
Concessão
15/07/2025
Vigência até
15/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária nº 1000303-56.2025.4.01.4300 ? 1ª VF-TO. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante do exposto, reconhecida a procedência do pedido autoral pelo próprio INPI, entendo caracterizado o direito da parte autora à anulação do ato administrativo impugnado, com determinação para que o INPI promova o registro da marca ?CAPITAL FITNESS?, observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive o recolhimento das taxas eventualmente devidas. (...) Diante do exposto: 28. (a) HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da marca mista ?CAPITAL FITNESS? (Processo nº 921229887), determinando ao INPI que promova o prosseguimento do registro da referida marca e, satisfeitos os requisitos legais, proceda à expedição do certificado de registro em nome da parte autora". Processo INPI nº 52402.001305/2025-76

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro. Ação ordinária nº 1000303-56.2025.4.01.4300 ? 1ª VF-TO. Proferida sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante do exposto, reconhecida a procedência do pedido autoral pelo próprio INPI, entendo caracterizado o direito da parte autora à anulação do ato administrativo impugnado, com determinação para que o INPI promova o registro da marca ?CAPITAL FITNESS?, observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive o recolhimento das taxas eventualmente devidas. (...) Diante do exposto: 28. (a) HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da marca mista ?CAPITAL FITNESS? (Processo nº 921229887), determinando ao INPI que promova o prosseguimento do registro da referida marca e, satisfeitos os requisitos legais, proceda à expedição do certificado de registro em nome da parte autora". Processo INPI nº 52402.001305/2025-76

  4. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferimento em cumprimento de sentença judicial. Ação ordinária nº 1000303-56.2025.4.01.4300 ? 1ª VF-TO

  5. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Processo nº 1000303-56.2025.4.01.4300 ? 1ª VF-TO - INPI nº 52402.001305/2025-76 - Pedido de registro de marca nº 921229887 - Capital Fitness

  6. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909757836 (BCF BRASÍLIA CAPITAL FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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