Todos os pedidos com o nome CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS

CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS

919461280CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919461280
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/03/2020
Concessão
05/11/2024
Vigência até
05/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CAPIM LIMÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA ME, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5066386-49.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007627/2023-67]. Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido de declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 919461280.

  5. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CAPIM LIMÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA ME, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5066386-49.2023.4.02.5101, visando a anulação de ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento de pedido de registro de marca (Processo INPI-SEI nº 52402.007627/2023-67).

  7. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria.

  10. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniela Santana Ribas Bernardinelli e nomeado novo representante LUCIMAR BENTO CURCINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  12. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829358862 (CAPIM LIMÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  13. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  14. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    * O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. / Processo 917852664 (CAPIM LIMÃO CASA E AROMAS PRESENTE EM TODOS OS SENTIDOS)

  15. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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