Todos os pedidos com o nome Capim Cidreira

Capim Cidreira

926795783classe 31Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
926795783
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
31
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AL
Depósito
27/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por ""CAPIM CIDREIRA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringência ao inciso VI do art. 124 da LPIPrescreve o Manual de Marcas em seu art. 124, inc. VI:Não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A requerente pleiteia a expressão ? CAPIM CIDREIRA? - que é descritiva de produtos agricultaveis elencados na especificação . Ademais, não aporta com qualquer outro elemento nominativo e/ou figurativo que afaste sua irregistrabilidade.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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