Todos os pedidos com o nome CAPICILIM

CAPICILIM

812010310AMAZON COSMETICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812010310
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMAZON COSMETICOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
29/05/1985
Concessão
11/11/1986
Vigência até
11/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160320605 (09/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: Carlos de Lena

  6. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 18/05/1999 · RPI 1480

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COSMETIC CENTER PRODUTOS PARA CABELEREIROS LTDA (BRMG)

  9. 29/12/1998 · RPI 1460

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUATITULARIDADE.

  10. 05/11/1996 · RPI 1353

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES

  11. 06/08/1996 · RPI 1340

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  12. 12/03/1996 · RPI 1319

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. APRESENTANDO TAMBEM, CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADO. * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES

  13. 26/04/1994 · RPI 1221

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA CAPICILIM LTDA (MG-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. PRÓPRIA M. E PATS.

  14. 08/03/1994 · RPI 1214

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA CAPICILIM LTDA (BR/MG) *INT. PROPRIA MARCAS E PATENTES

  15. 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 15/07/1986 · RPI 821

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 11/03/1986 · RPI 803 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 15/10/1985 · RPI 782

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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