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CAPI PENTA

901331759classe 35CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901331759
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/11/2008
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120137665 (20/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CLUBE ATLETICO PARANAENSEProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(WB) 800120048448, DE 02/04/2012, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO ATRAVÉS DA PET(WB) 800110013221, DE 27/01/2011.

  4. 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120137665 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012

  5. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2084 DE 14/12/2010,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTAR OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS SOLICITADOS.

  9. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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