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CAPGEMINI CONSULTING.TECHNOLOGY.OUTSOURCING

826937390Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826937390
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/09/2004
Concessão
11/05/2010
Vigência até
11/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 04/05/2010 · RPI 2052

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO COM A INCLUSÃO DO ITEM: "ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA RELACIONADA A SOFTWARE DE COMPUTADOR".

  5. 15/07/2008 · RPI 1958 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  6. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCEM À NCL(8) 42.

  7. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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