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CAPFOL

901693804CAPITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
901693804
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAPITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
29/05/2009
Concessão
28/02/2012
Vigência até
28/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Tendo em vista posterior anotação de transferência que alterou a titularidade dos processos em questão.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EVANISE A. DE C. FRANCOI e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150021282.

  7. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  8. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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