CAPELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825329167
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/04/2003
- Concessão
- 11/06/2013
- Vigência até
- 11/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de capturas de tela de pesquisa web, postagens em redes sociais, catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante THIAGO TRISTAO COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOS. 821499955, 821658972, 823183564 E 823349110.
- 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.