Todos os pedidos com o nome CAPCOM

CAPCOM

817158707CAPCOM CO., LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817158707
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAPCOM CO., LTD.
Depósito
23/03/1993
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção da especificação no despacho publicado na RPI 2379 de 09/08/2016.

  5. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140276096 (21/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAPCOM CO., LTD.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 12/07/1994 · RPI 1232

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 27/07/1993 · RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2785. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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