CAPARAÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814420125
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 29/08/1988
- Concessão
- 29/05/1990
- Vigência até
- 29/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2012 · RPI 2148
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/04/2010 · RPI 2048
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2003 · RPI 1683
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. AINDA, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-O(S) NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S), UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA.
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES
- 23/01/1990 · RPI 1003
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT P.P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.