Todos os pedidos com o nome CAPANEMA

CAPANEMA

815246994
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O que o INPI publicou

Processo
815246994
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/11/1989
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100329832 (13/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CAPANEMA ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 21/10/2003 · RPI 1711

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 23/09/2003 · RPI 1707

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAPANEMA MEDIDORES E INSTRUMENTOS LTDA

  5. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. O PRÓPRIO

  6. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  7. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. O PROPRIO

  8. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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