Todos os pedidos com o nome CAPAL

CAPAL

817938427CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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O que o INPI publicou

Processo
817938427
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
UF do titular
PR
Depósito
09/08/1994
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/08/2000 · RPI 1545

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CAPAL COMERCIAL ARANHA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA( BR/SP )

  6. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON CAPAL COMERCIAL ARANHA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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