CAPA-TEXTO CLASSIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820379166
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 28/11/1997
- Concessão
- 24/10/2006
- Vigência até
- 24/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) Nº 032143, DE 17/08/01 ESTÁ GENÉRICA.
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA, ATRAVÉS DA PET.(SP) Nº 007531, DE 16/02/01, NÃO ESTA INCLUÍDA NO CÓDIGO 30 DA CLASSE 16.
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.