CAP LAB COMERCIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821035142
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CAP-LAB COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/11/1998
- Concessão
- 07/05/2002
- Vigência até
- 07/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente a procuração devidamente assinada de acordo com o Manual de Marcas do INPI. É preciso entrar com uma petição para cada processo que se pretende alterar.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120069108 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAP-LAB COMERCIAL LTDAProcurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.