CAP CAIXA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820945250
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 29/07/1998
- Concessão
- 17/04/2001
- Vigência até
- 17/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110058162 (15/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFProcurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAIXA CAPITALIZAÇÃO SA
- 25/11/2008 · RPI 1977
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO E ALIENAR A MARCA.INT.: FLÁVIA MANSUR MURAD.
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.