CAP ACCREDITED COLLEGE OF AMERICAN PATHOLOGISTS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 840870990
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/03/2016
- Concessão
- 13/03/2018
- Vigência até
- 13/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Especificação corrigida conforme petição de desistência que já havia sido processada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS421
Republicação de pedido
Tendo em vista a alteração de natureza e de especificação.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com a documentação apresentada a requerente é organismo de acreditação de laboratórios clínicos e não organismo certificador, sendo assim, não cumpre os requisitos para prosseguir como marca de natureza de certificação. Desta forma, tendo em vista a especificação e a documentação apresentada, preste esclarecimento se deseja prosseguir como marca de serviço para ?serviços de controle de qualidade e avaliação de laboratórios?. Caso não concorde, adeque a especificação as entradas constantes no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS421
Republicação de pedido
por omissão da prioridade unionista.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)