Todos os pedidos com o nome CAP ACCREDITED COLLEGE OF AMERICAN PATHOLOGISTS

CAP ACCREDITED COLLEGE OF AMERICAN PATHOLOGISTS

840870990classe 42Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840870990
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/03/2016
Concessão
13/03/2018
Vigência até
13/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação corrigida conforme petição de desistência que já havia sido processada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Tendo em vista a alteração de natureza e de especificação.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com a documentação apresentada a requerente é organismo de acreditação de laboratórios clínicos e não organismo certificador, sendo assim, não cumpre os requisitos para prosseguir como marca de natureza de certificação. Desta forma, tendo em vista a especificação e a documentação apresentada, preste esclarecimento se deseja prosseguir como marca de serviço para ?serviços de controle de qualidade e avaliação de laboratórios?. Caso não concorde, adeque a especificação as entradas constantes no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.

  6. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS421

    Republicação de pedido

    por omissão da prioridade unionista.

  7. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  8. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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